O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
CARACTERÍSTICAS DOS CONSELHOS FISCAIS
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar - CAE são colegiados formados por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursosdo Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo.
terça-feira, 7 de setembro de 2010
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA RENOVAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB
Caso o Conselho do Fundeb esteja com mandato vencido, ou próximo do vencimento
do mandato, os seguintes procedimentos devem ser adotados pelo Poder Executivo
(Prefeitura/Estado):
1) Convocar as categorias para que indiquem conselheiros para o novo mandato do
CACS-Fundeb ou se manifestem sobre a recondução dos conselheiros atuais (caso a
legislação municipal permita a recondução). A escolha dos conselheiros deve ser
realizada na forma estabelecida pelo art. 24, §3º, da Lei 11.494/2007.
2) Após a indicação de cada categoria, na forma estabelecida pelo art. 24 da Lei
11.494/2007, o Poder Executivo deverá nomear os conselheiros titulares e suplentes em
Ato legal específico (Lei, Decreto ou Portaria). No Ato legal de nomeação dos
conselheiros devem constar algumas informações indispensáveis, a saber:
- Nome completo de cada conselheiro;
- Segmento que representa;
- Indicação de titularidade ou suplência (para cada membro titular deve haver
um suplente);
- Data da assinatura do Ato legal;
- Assinatura do Ato pela autoridade competente; e
- Data da publicação do Ato legal.
Caso haja recondução, é importante que isso seja destacado no Ato legal de nomeação
dos conselheiros.
OBS.: Quando um conselheiro se afastar do Conselho antes do final do mandato, outra
pessoa deverá ser indicada pela mesma categoria para substituí-lo, ou no caso de se
tratar de um conselheiro titular, seu suplente poderá assumir seu lugar e a categoria
deverá indicar outro suplente. Em ambas as situações, o conselheiro titular e seu
suplente devem ser nomeados por Ato legal específico do Poder Executivo (Decreto ou
Portaria).
IMPORTANTE: Quando houver substituição de conselheiro, apenas o substituto
deve ser nomeado. Nesse caso, não é correto nomear todos os conselheiros
novamente.
Em relação ao cadastro do Conselho no sistema CACS-FUNDEB, devem ser
adotados os seguintes procedimentos:
Quando o mandato do Conselho do Fundeb estiver vencido, os passos para lançamento
das informações no sistema CACS-Fundeb devem ser adotados de acordo com as
seguintes situações:
1) O cadastro do Conselho vencido está com a situação “CADASTRO PENDENTE”.
Neste caso deve-se entrar em contato com o FNDE pelo telefone (61) 3966-4232 para
solicitar a liberação do mandato vencido.
IMPORTANTE: Neste momento, o técnico da Coordenação de
Operacionalização do Fundeb avaliará o cadastramento feito e, caso seja
encontrada alguma irregularidade, o mandato somente será liberado depois de
corrigido o problema.
2) O cadastro do Conselho está com a situação “AGUARDANDO DOCUMENTO”.
Neste caso, a documentação enviada ao FNDE pelo Poder Executivo, responsável pelo
cadastramento do Conselho, será analisada pela equipe técnica da Coordenação de
Operacionalização do Fundeb no FNDE. O município deve aguardar a análise para
verificar se o cadastro ficará REGULAR ou IRREGULAR.
IMPORTANTE: Mesmo que os conselheiros do novo mandato tenham sido
nomeados, o município deve aguardar o final da análise para proceder a
atualização do cadastro. Essa medida visa o arquivamento no histórico de todas
as informações de todos os mandatos do Conselho do Fundeb para consultas
posteriores.
3) O cadastro do Conselho vencido está com a situação “IRREGULAR”. Neste caso
deve-se acessar a guia “Irregularidades”, dentro do sistema CACS-Fundeb, e buscar
corrigir os problemas detectados pela equipe técnica que avaliou o cadastro. Após estas
correções, o cadastro será novamente analisado e somente então o mandato vencido será
liberado pelo FNDE.
IMPORTANTE: Em alguns casos a pendência encontrada não poderá ser
resolvida para o mandato vencido, como no caso em que não houve alteração do
Ato de criação do Conselho para inclusão de mais um representante do Poder
Executivo no Conselho. Neste caso, após a alteração do Ato de criação do
Conselho pelo Município, o mandato vencido poderá ser arquivado no histórico,
mesmo com a irregularidade neste segmento.
4) O cadastro do Conselho com mandato vencido está com a situação “REGULAR”.
Neste caso, o município deve entrar em contato com o FNDE para que seja liberado o
cadastro dos conselheiros do novo mandato.
IMPORTANTE: Mesmo que um Conselheiro, que já está cadastrado no
mandato vencido, seja reconduzido, é necessário encerrar seu primeiro mandato
(para que estas informações estejam presentes no histórico do Conselho do
Fundeb) e cadastrá-lo novamente no mandato atual.
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