CARACTERÍSTICAS DOS CONSELHOS FISCAIS

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar - CAE são colegiados formados por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursosdo Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo.

domingo, 19 de setembro de 2010

O TRABALHO DO CONSELHO DO FUNDEB




Para que o Conselho organize adequadamente suas atividades, são recomendados os seguintes procedimentos e verificações no acompanhamento do Fundo:

  • aprovar regimento interno do colegiado, organizando e disciplinando seu funcionamento;

  • reunir-se periodicamente, pelo menos uma vez por mês, para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados pelo Poder Executivo sobre a aplicação dos recursos do Fundeb, solicitando, se necessário, cópias de avisos de créditos ou extratos da conta do Fundo junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para fins de confrontações e checagens;

  • realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde estejam sendo realizados ou oferecidos serviços com a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de verificar a efetiva e regular aplicação dos recursos e a adequabilidade, finalidade e utilidade do bem ou serviço resultante dessa aplicação;

  •  requisitar, quando necessário, documentos ao Poder Executivo relacionados à execução dos recursos do Fundeb relativos a licitações, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas realizadas, folhas de pagamento, convênios etc.;

  • informar-se sobre todas as operações e transações financeiras realizadas com recursos do Fundo, especialmente em relação à destinação desses recursos, quando executados;

  •  manifestar-se sobre a comprovação da aplicação dos recursos do Fundo, emitindo posicionamento conclusivo sobre a regularidade, ou não, da aplicação realizada, principalmente em relação a sua destinação para os segmentos da educação básica da competência do respectivo ente governamental (Estado, Distrito Federal ou Município) e ao cumprimento da aplicação mínima de 60% para remuneração do magistério;

  •  encaminhar à Câmara de Vereadores (no caso de Município) ou à Assembléia Legislativa (no caso de Estado) e às unidades de controle interno do respectivo Poder Executivo (estadual ou municipal, conforme o caso), bem como ao Tribunal de Contas do Estado/Município, cópia da manifestação formal emitida pelo Conselho sobre os demonstrativos, relatórios e documentos fornecidos pelo Poder Executivo relacionados à aplicação dos recursos do Fundo;

  • acompanhar e manifestar-se sobre as prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), emitindo parecer conclusivo e encaminhando- o para o FNDE, de acordo com os prazos e formalidades estabelecidos em relação ao Programa;

  •  acompanhar, junto aos dirigentes das escolas e da Secretaria de Educação, o cumprimento dos prazos estabelecidos para fornecimento das informações relativas ao Censo Escolar, com o objetivo de evitar atrasos, perdas de prazos e erros nos dados encaminhados;

  •  acompanhar a elaboração e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;

  •  quando necessário, e por decisão da maioria dos seus membros, convocar o secretário de Educação, ou servidor equivalente, para apresentar-se no prazo de até trinta dias e prestar esclarecimentos sobre a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo.

VALORIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO FUNDEB E SUAS GARANTIAS

O trabalho dos conselheiros não é remunerado, mas a atuação de seus membros é de
grande importância para a educação e:
  •  é considerada atividade de relevante interesse social;
  • assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidasou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
  •  veda, quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores, servidores ou estudantes das escolas públicas, no curso do mandato:
- exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
- atribuição de falta injustificada ao serviço ou à aula, em função das atividades do conselho;
- afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário