Marlene Gonçalves, diretora regional da FESEMPRE e membro do Sindicato dos Servidores de Teófilo Otoni (SINDSETO), orientou servidores a acompanharem a aplicação das verbas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.
Felipe Assis - FESEMPRE
30/08/2010 • 15:36
30/08/2010 • 15:36
Marlene Gonçalves é diretora regional da FESEMPRE em Teófilo Otoni.
Não foi à toa que a servidora obteve liberação em nível estadual para exercer a função de diretora regional da FESEMPRE em Teófilo Otoni. Com linguagem técnica, precisa e enfática, a servidora Marlene Gonçalves demonstrou todo o seu preparo e engajamento para exercer a função de sindicalista. Ela abordou pormenorizadamente os conteúdos da palestra.
Com amplo domínio do Fundeb, já que é servidora da área de Educação, Gonçalves foi didática no assunto, definindo-o e explicando a aplicação de seus recursos: “Reserva especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) é formado por recursos federais e provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios”.
“Já os recursos”, continuou ela, “vinculam-se à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal, e devem assegurar o valor mínimo por aluno de R$ 1.415,97 em 2010, em cada estado e no Distrito Federal”.
Fiscalização pública das verbas
Composto por percentuais de diversas receitas governamentais, como o ICMS e o IPVA, os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática, mediante crédito na conta dos estados e municípios. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública. Para fiscalizar a aplicação dos recursos, que devem beneficiar a sociedade, com a melhoria do ensino, e o educador, com a valorização profissional, basta boa vontade, como bem ressalta a sindicalista:
“Você pode acompanhar os valores repassados através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, ou através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os gerentes são, inclusive, orientados a fornecer o extrato da conta do Fundeb aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas. O artigo 17 da Lei 11.494/2007 garantiu o acesso ao extrato da conta única e específica aos conselheiros. O Fundeb é conta pública, sujeita ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal”.
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